Suplente do Presidente da Câmara Municipal de Itaju pede mandato por infidelidade
Um caso inédito na politica geral, o ultimo suplente do DEM, que obteve somente 2 votos na eleição de 2008, ira solicitar a justiça eleitoral o mandato do presidente da câmara de Itaju do Colônia. Vele ressaltar que nos últimos dias vários vereadores perderam mandato por infidelidade.
O mesmo suplente deve assumir a qualquer momento já que a justiça eleitoral esta liberando no prazo máximo de 15 dias os pedidos de cassação e sempre a favor dos suplentes. Também é importante ressaltar que o Presidente da Câmara só vai ser ouvindo pela justiça eleitoral depois da perda do mandato e que o próprio deve recorrer mais sem o mandato em mãos.
Tentamos entrar em contato com a direção do diretório Municipal do DEM no Município para pedir algumas informações mais não conseguimos contato.
Lembrando que, A Lei de Fidelidade Partidária define que, os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.